TJSP - 0005095-08.2022.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 05:49
Petição Juntada
-
14/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:20
Incidente Processual Instaurado
-
17/08/2024 15:07
Petição Juntada
-
11/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/07/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:39
Petição Juntada
-
07/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 14:13
Petição Juntada
-
03/06/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
31/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:03
Petição Juntada
-
27/02/2024 13:20
Petição Juntada
-
15/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 13:59
Ofício Juntado
-
29/11/2023 13:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2023 13:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/11/2023 13:38
Ofício Juntado
-
24/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:06
Petição Juntada
-
26/09/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
16/09/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 18:14
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Magalhães Straioto (OAB 351783/SP), Elias Sprovidello (OAB 354514/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 0005095-08.2022.8.26.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marizete Silveira - Exectdo: Uniesp S/A -
Vistos.
Fls. 71/81: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por UNIESP em face de MARIZETE SILVEIRA.
Alegou que há excesso de execução e descumprimento ao art. 524, do CPC.
Indicou impossibilidade de pagamento integral do FIES, nos termos do programa firmado com a autora.
Concluiu que falta pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Sustentou que há necessidade de liquidação da sentença.
Alegou que há riso de enriquecimento ilícito.
Pediu acolhimento.
A credora se manifestou às fls. 95/97, em discordância. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer referente à quitação do financiamento estudantil da exequente.
A impugnação deve ser rejeitada.
A obrigação da executada já foi estabelecida, constituída por meio de título executivo judicial.
A discussão trazida pela devedora é descabida, diante do trânsito em julgado da decisão que lhe estabeleceu o dever de honrar o financiamento nos seguintes termos: "quitar integralmente o financiamento estudantil da parte autora (FIES)" (Fl. 551 dos autos principais).
Não há que se falar em excesso de execução, violação ao art. 524, do CPC, enriquecimento ilícito e liquidação, haja vista a natureza da obrigação objeto deste incidente.
Quanto à forma de quitação do FIES, a matéria deveria ter sido discutido na ação de conhecimento.
O título executivo não indica ressalva de pagamento parcelado, apenas impõe a obrigação de quitar o financiamento.
Prevalece a coisa julgada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prossiga a execução.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2023 14:25
Petição Juntada
-
22/05/2023 20:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/05/2023 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2023 15:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
16/04/2023 09:09
AR Positivo Juntado
-
16/04/2023 09:09
AR Positivo Juntado
-
12/04/2023 10:14
Petição Juntada
-
20/03/2023 10:01
Carta de Intimação Expedida
-
20/03/2023 10:01
Carta de Intimação Expedida
-
18/03/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/12/2022 10:01
AR Positivo Juntado
-
09/12/2022 10:00
AR Positivo Juntado
-
08/12/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
08/12/2022 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/12/2022 17:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/11/2022 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2022 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2022 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2022 14:18
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2022 14:18
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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