TJSP - 0002283-19.2023.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP) Processo 0002283-19.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denilson Luiz Bueno, Denilson Luiz Bueno - Exectdo: Carlos Alexandre Romão - 1.
Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 2.
Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4.
Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5.
Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc.
I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc.
II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV). 6.
Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015349-65.2022.8.26.0451
Rosana Santana Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Raquel Vitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 19:01
Processo nº 0000403-92.2016.8.26.0394
Tereza Toshiko Iwakura
Alex Azevedo dos Santos
Advogado: Raquel Duarte Monteiro Castanharo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006754-25.2022.8.26.0048
Magazine Luiza S/A
Flavio Luiz Pilegi
Advogado: Francisco de Souza
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 08:00
Processo nº 1011270-12.2018.8.26.0248
Cambui Financas Fundo de Investimento Em...
Usiper Ferramentaria LTDA ME
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2018 11:16
Processo nº 1006754-25.2022.8.26.0048
Sonia Maria Pilegi
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 16:06