TJSP - 1003382-56.2023.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2024 21:46
Declarada decadência ou prescrição
-
27/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:57
Conciliação infrutífera
-
12/03/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/05/2024 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Brescia Baruffi (OAB 434885/SP) Processo 1003382-56.2023.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Garcia Transportes (Nome Fantasia: Eduma Transportes) -
Vistos.
Diante da promulgação da Lei 13.994/2020 que altera os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação para o dia 12 de março de 2024, às 10 horas e 30 minutos.
Caso a parte autora não tenha informado seu endereço eletrônico nos autos, intime-a para que o informe no prazo de 5 (cinco) dias.
Cadastre a serventia no sistema SAJ todos os endereços eletrônicos das partes e seus advogados, para que a parte receba o convite de acesso do ato aprazado.
Cite-se a parte requerida inclusive para que no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência, informe seu endereço eletrônico para receber o convite com o link de acesso da referida audiência virtual, consignando que a não manifestação ou deixando de participar do ato acarretará na aplicação do quanto disposto no art. 23 da Lei 9.099/95.
A parte ré sem patrocínio de advogado poderá informar seu endereço eletrônico por mensagem via e-mail deste Juizado, qual seja: [email protected] devendo constar no e-mail o número do processo e seu nome completo, sendo vedado tal procedimento em caso a parte ré constitua advogado, pois, neste caso, a informação deverá ser prestada por petição direcionada nos próprios autos no mesmo prazo de cinco dias supra fixado.
Importante mencionar que no momento da audiência todos deverão estar conectados à internet com vídeo e áudio habilitados e ter em mãos documento de identificação com foto.
Como cediço a recusa ou a não participação da audiência pela parte autora acarretará na extinção do feito e condenação às custas processuais.
Já, em relação à parte passiva, a recusa ou a não participação da audiência acarretará na prolação da sentença declarando-a revel (art. 23 da Lei 9.099/95).
Cientifiquem todos os envolvidos no ato aprazado tais como conciliadores e advogado plantonista, se o caso.
Int. -
29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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