TJSP - 0009139-19.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jose Boldrin (OAB 118385/SP) Processo 0009139-19.2023.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aline Ana Alencar Arcanjo -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, e após operado o trânsito desta decisão (a ser certificado quando em termos, dentro da normalidade do serviço e conforme a realidade funcional existente), deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. -
25/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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