TJSP - 1015053-09.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:42
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:52
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
27/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 18:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 11:10
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/10/2023 10:35
Contestação Juntada
-
04/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 11:48
Carta Expedida
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP), Caio Eduardo Perlatti (OAB 329320/SP) Processo 1015053-09.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edison Capitulino Juliao -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Considerando a natureza do pedido, observando que não há provas de cobrança vexatória ou mesmo publicidade a terceiros de eventual cobrança, por ora, entendo não haver prova suficiente de que houve a prática abusa pelo estabelecimento requerido, de modo que INDEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 3- Cite(m)-se para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observada a Resolução PGE 12/2013.
Intimem-se. -
23/08/2023 01:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:37
Emenda à Inicial Juntada
-
03/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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