TJSP - 1000116-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:24
Realizado Cálculo de Tributos
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16/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1000116-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carneiro de Sousa - Reqdo: RCB Planejamento Financeiro Ltda. -
Vistos.
Fls. 314/324: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 306/311.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a sentença não é omissa nem contém erro material, pois tratou expressamente das questões suscitadas pelas requeridas e concluiu pela procedência do pedido.
Ademais, o acolhimento dos embargos de declaração geraria insegurança jurídica, vez que acarretaria na ocorrência de bis in idem ou enriquecimento sem causa, pois o embargante requer a cobrança ad infinitum das dívidas consumadas em 2006, prescritas conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Em verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável.
Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 19:07
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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