TJSP - 1023442-38.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2024 14:03
Autos no Prazo
-
14/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 15:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/03/2024 13:26
Conclusos para Sentença
-
08/03/2024 18:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/03/2024 18:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/03/2024 12:30
Especificação de Provas Juntada
-
01/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:49
Decisão Determinação
-
28/02/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:42
Réplica Juntada
-
20/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:32
Contestação Juntada
-
22/01/2024 12:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2024 12:54
Mandado Juntado
-
24/11/2023 20:30
Mandado de Citação Expedido
-
23/11/2023 22:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 15:31
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 23:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1023442-38.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se para contestar o feito em 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando indicar o link na petição.
Necessário ter uma conta no gmail, acessar serviços do google drive, após selecionar arquivo a ser compartilhado; clicar em compartilhar ou no ícone; em "acesso geral" clicar na seta para baixo; escolher qualquer pessoa com link, compartilhando publico em geral e por fim, clicar em copiar link.
Int. -
28/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:23
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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