TJSP - 0003488-84.2021.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Fernanda Samira Payão Franco (OAB 239437/SP), Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) Processo 0003488-84.2021.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sestilio Jose de Marco - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
SESTILIO JOSE DE MARCO propôs o presente cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL.
Alegou, em síntese, que propôs a demanda com o intuito de ter devolvido valores adimplidos a maior para pagamento do contrato de financiamento consubstanciado nas cédulas rurais nº 90/25048-6, 90/25050-8, 91/00231-1, 91/00232-X, 91/00230-3, 91/00159-5, sendo que o acórdão proveu o recurso da parte autora anulando a sentença de improcedência.
Afirma em nova decisão foi mantida a capitalização semestral dos juros, excluída a cobrança da comissão de permanência, proibiu-se a elevação dos juros em caso de inadimplência, sendo permitida a cobrança dos juros remuneratórios de 9% ao ano, juros moratórios de 1% ao ano e multa moratória de 10%, valores cobrados a maior deverão ser restituídos a serem atualizados, desde o desembolso e com juros de mora de 1% desde a citação; bem como rateio das custas e despesas processuais, honorários de sucumbência na proporção de 80% para o autor e 20% para a parte ré.
Sustenta que para a apuração dos valores e liquidação do feito, deverão ser apresentados os extratos das cédulas rurais SLIPS XER 712 não murchados.
Requer a intimação da parte ré para apresentação dos SLIPS XER 712 das cédulas, para o prosseguimento da liquidação, sob pena de homologação de seus cálculos apresentados (fls. 01/08).
Documentos juntados (fls. 09/127).
Decisão determinando a citação e apresentação dos SLIPS XER 712 não murchados (fl. 128).
Contestação apresentada (fls. 142/147), Procuração e documentos juntados (fls. 148/166).
Alegou, em síntese, os juros remuneratórios ou compensatórios são devidos ao credor com o objetivo de remunerar o empréstimo do capital, como compensação pela utilização do capital alheio.
Têm natureza distinta dos juros moratórios (devidos pela inadimplência), e podem ser classificados em convencionais (taxas pactuadas) e legais (taxas previstas em lei), portanto, afirma que não são devidos juros remuneratórios.
Aduz que há a necessidade de comprovação da quitação dos financiamentos; que o termo inicial dos juros moratórios é a citação inicial da liquidação e cumprimento de sentença.
Requer o acolhimento de seus argumentos.
Impugnação à contestação (fls. 172/177).
Documentos juntados (fls. 178/261).
Manifestação da parte autora (fls. 264/266).
Decisão determinando a apresentação dos slips (fl. 267).
Manifestação do banco juntando os slips (fls. 276/316).
Manifestação da parte autora de que deixou de apresentar o nº 91/00232-x (fls. 324/326).
Decisão determinando a apresentação dos slips (fl. 327, fl. 343).
Manifestação do banco juntando os slips (fls. 358/361). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de ação em que a parte autora ingressou em juízo a fim de ter devolvidos valores pagos a maior para quitação das cédulas rurais nº 90/25048-6, 90/25050-8, 91/00231-1, 91/00232-X, 91/00230-3, 91/00159-5, encontrando-se agora em fase de liquidação de sentença.
O acórdão na fl. 118 menciona que todas as cédulas já foram quitadas, derrubando por terra o argumento da instituição bancária.
O acórdão de fls. 116/121 manteve o afastamento da comissão de permanência, manteve os juros remuneratórios de 9% ao ano, a serem praticados inclusive no período de inadimplência, acrescidos dos juros de mora de 1% ao ano e multa de 10%.
Com relação aos honorários de sucumbência, fixou 80% para pagamento pela parte autora e 20% de condenação para a parte ré (fl. 121).
Os valores a serem devolvidos serão calculados desde o desembolso e com juros de mora de 1% desde a citação (26.09.2011 fl. 58).
Faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente, liquidando o julgado.
Dessa forma, nomeio o perito JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração.
Arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
O perito deverá observar os seguintes parâmetros: além dos quesitos apresentados pelas partes, deverá o perito realizar os cálculos, conforme as decisões proferidas, bem como sobre os parâmetros acima delineados.
O perito deverá se os documentos de SLIP / XER 712 apresentados pelo banco manifestar se são suficientes para a realização do cálculo.
Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
Uma vez aceito o encargo, providencie a zelosa serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.
A perícia deverá ser paga pela parte ré Banco do Brasil.
Assim, após a manifestação do perito, confiro-lhe prazo de 15 (quinze) dias para que seja realizado o depósito da verba honorária.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2021 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:53
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005655-19.2020.8.26.0362
Incs Instituto Nacional de Ciencias da S...
Cleofas da Silva Viana
Advogado: Nikolas Cirilo Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 15:38
Processo nº 1007839-22.2023.8.26.0077
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Rosely Cardoso Siqueira
Advogado: Glaucia Maria Dona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:50
Processo nº 1006647-47.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 23:00
Processo nº 0041608-78.2006.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Willian Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2006 18:29
Processo nº 1006596-52.2021.8.26.0032
Banco Gmac S/A
Sag Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2021 08:45