TJSP - 1007255-42.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:07
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Nery Soranz (OAB 281662/SP) Processo 1007255-42.2023.8.26.0048 - Usucapião - Reqte: Ines Rosa da Conceicao -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações.
Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar.
Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito.
Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada.
Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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