TJSP - 1006073-51.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Farchi de Souza (OAB 282598/SP) Processo 1006073-51.2023.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Alves Bastos Eirelli-me - Os elementos que instruem a peça inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado, pois a empresa autora é firme na alegação de que desconhece os orçamentos de venda firmados por pessoas não autorizadas, cujos débitos estão sendo atribuídos a si (pp. 18/55).
Assim, com base no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, presente o perigo de dano e ponderado o fato de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, "caput", e § 3º, CPC), CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR que a requerida se abstenha de (i) promover o protesto dos títulos com vencimentos em 24/08/2023 (pp. 49/50), devendo, caso já tenham sido protestados, efetuar a imediata suspensão dos seus efeitos; e (ii) inscrever o nome da requerente em cadastros de inadimplentes ou realizar o protesto de outros boletos referentes aos débitos impugnados na inicial, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente, se necessário.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012487-48.2018.8.26.0068
Brambati &Amp; Barbosa Cosmeticos LTDA. ME
Redecard S/A
Advogado: Gustavo Gobi Martinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2018 10:30
Processo nº 1005634-62.2022.8.26.0624
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Leonice Maria Vieira Alves
Advogado: Ana Carolina Brasil Vasques Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 15:25
Processo nº 1002759-32.2019.8.26.0299
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elias Gomes da Silva Santos
Advogado: Elaine Alves Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:44
Processo nº 1002493-05.2022.8.26.0246
Manoel Rodrigues de Miranda
Silvio Divino do Nascimento
Advogado: Alex Queiroz da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 17:35
Processo nº 1002759-32.2019.8.26.0299
Elias Gomes da Silva Santos
Msa Moveis Planejados Eireli ME
Advogado: Elaine Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 12:33