TJSP - 1003258-58.2022.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:29
Decisão Determinação
-
14/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/04/2024 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP), Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins (OAB 374591/SP) Processo 1003258-58.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Pereira da Silva - Reqdo: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba -
Vistos.
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS requereu a nomeação de profissional com formação e especialidade na área de ortopedia para realização do exame pericial, uma vez que o perito nomeado não é ortopedista.
O perito se manifestou e disse estar apto para periciar o caso; inclusive alegou que já fez diversas perícias semelhantes (fl. 598) É a síntese do necessário.
Decido.
Sem razão a requerida.
A orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a exigência de adequação à especialidade médica, em circunstâncias normais, não constitui um requisito fundamental para a validade da prova pericial.
Nesse sentido, caso o perito médico designado não se sinta competente para elaborar o parecer técnico pericial, cabe a ele declinar da responsabilidade incumbida.
Nesse sentido, já julgou o Colendo Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
PROVA PERICIAL.
NOMEAÇÃO DE PERITO MÉDICO ESPECIALISTA COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE.
DESNECESSIDADE.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido.
No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, de ofício, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem, no qual nova sentença deverá ser prolatada, após a realização de nova perícia, por perito diverso do que já atuou nos autos e a produção de prova oral pelo autor.
Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo.
A propósito: (REsp n. 1.514.268/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015 e REsp n. 1.758.180/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 21/11/2018.) III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020 - GRIFEI) Entretanto, esse não é o caso dos autos, visto que o perito nomeado alegou estar apto para atuar no caso.
Portanto, DENEGO o pedido da requerida.
Como o perito já quantificou seus honorários (fls. 573/574), intime-se a parte requerida Associação Santa Casa de Saúde de São José dos Campos para o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de preclusão do direito de produzir a prova.
Observando-se que houve a inversão do ônus da prova.
Com o depósito, intime-se o perito para designar dia, horário e local de encontro para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte dias).
Com a indicação de dia, hora e local para a perícia, intimem-se as partes para ciência.
Da realização da perícia, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em 30 (trinta dias).
Quando da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze dias).
Intimem-se. -
25/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:12
Decisão Determinação
-
12/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 18:30
Decisão Determinação
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 19:10
Decisão Determinação
-
27/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 10:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/08/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 21:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 16:41
Ato ordinatório
-
19/07/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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