TJSP - 0000649-04.2023.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 05:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 05:20
Protocolizada Petição
-
10/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 10:52
Protocolizada Petição
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24/01/2024 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/12/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Escobar (OAB 88809/SP), Matheus Leal Escobar (OAB 441048/SP) Processo 0000649-04.2023.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porcelanas Porto Ferreira Ltda - Uma vez que houve por parte da Executada o reconhecimento da procedência do pedido , uma vez que aquela expressamente afirmou que concorda com os cálculos de liquidação apresentados na ação de Cumprimento de Sentença, tem-se que o valor apurado na memória de cálculo apresentada pela parte autora restou incontroverso, pelo que o Cumprimento de Sentença deve ser julgado procedente.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer , determinando que esta prossiga pelo valor de R$ 800,00 para a parte Exequente, homologando-a para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Considerando que a parte Executada não apresentou resistência ao pedido, deixo de condená-la no pagamento das verbas sucumbenciais.
Decorrido o prazo legal para eventual interposição de recurso da presente decisão, o que será certificado, intime-se a parte Exequente para ajuizar o incidente como requisitório, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente.
Arquivem-se esses autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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