TJSP - 1039839-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039839-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Emanuelle Costa Silva - - Emanuelle Costa Silva - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, determinado às fls. 302, é necessário que a parte exequente regularize a representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fls. 245 não está devidamente assinado pelos advogados que substabeleceram. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CAMILA FERREIRA SOUZA (OAB 43002/BA), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP), FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB 908/BA), FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB 908/BA), CAMILA FERREIRA SOUZA (OAB 43002/BA) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 11:20
Petição Juntada
-
17/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:20
Expedido Alvará de Levantamento
-
15/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 03:01
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 15:57
Petição Juntada
-
15/03/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 09:39
Documento Juntado
-
14/03/2025 09:39
Documento Juntado
-
14/03/2025 09:39
Documento Juntado
-
05/02/2025 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:15
Petição Juntada
-
31/10/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 12:01
Ato ordinatório
-
11/10/2024 13:36
Petição Juntada
-
08/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2024 14:27
Documento Juntado
-
06/10/2024 14:27
Documento Juntado
-
06/10/2024 14:27
Documento Juntado
-
06/10/2024 14:27
Documento Juntado
-
26/09/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:00
Decisão Determinação
-
23/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:06
Petição Juntada
-
24/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 09:12
Ato ordinatório
-
12/07/2024 13:26
Petição Juntada
-
12/07/2024 13:23
Petição Juntada
-
03/02/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 11:47
Decisão Determinação
-
16/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2023 15:08
Documento Juntado
-
06/12/2023 11:42
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
07/11/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:38
Expedido Alvará de Levantamento
-
05/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 11:38
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:30
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 18:53
Ato ordinatório
-
03/10/2023 18:52
Ofício Juntado
-
03/10/2023 18:52
Documento Sigiloso Juntado
-
03/10/2023 18:52
Ofício Juntado
-
28/09/2023 14:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 16:14
Decisão Determinação
-
23/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:33
Decurso de Prazo
-
17/09/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldano Ataliba de A Camargo Filho (OAB 127166/SP), Camila Ferreira Souza (OAB 43002/BA), Francisco Fabio Batista (OAB 908/BA) Processo 1039839-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: Emanuelle Costa Silva, Emanuelle Costa Silva - Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: EMANUELLE COSTA SILVA, CPF *17.***.*34-35 e EMANUELLE COSTA SILVA, CNPJ 27.***.***/0001-81.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Emanuelle Costa Silva e Emanuelle Costa Silva Valor atualizado - R$ 82.709,63 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:06
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/08/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2023 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 08:43
Ato ordinatório
-
02/08/2023 09:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/07/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:53
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 12:02
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
09/05/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
09/05/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
20/04/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:57
Carta Expedida
-
19/04/2023 15:57
Carta Expedida
-
19/04/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:43
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 17:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/04/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 20:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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