TJSP - 0009061-98.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:48
Juntada de Mandado
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30/10/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 19:23
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rodrigues Schiller (OAB 348034/SP) Processo 0009061-98.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectda: VANESSA NOARA DOS SANTOS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, concedo em favor de VANESSA NOARA DOS SANTOS, MTR: 1273518, RJI: 214132565-61, o benefício do INDULTO, com fulcro no art. 5º, c.c.
Inciso VI, do art. 7º, ambos do Decreto nº 11.302/2022 e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal, referente ao(s) processo(s) nº(s) 1501522-85.2021.8.26.0637 (PEC nº 0009061-98.2023.8.26.0996).
Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." Posto isto, declaro extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) no(s) processo(s) de execução criminal supracitados apenas em relação às penas privativas de liberdade.
Desnecessária a expedição de alvará de soltura, posto se tratar de guia de recolhimento expedida nos moldes da Resolução nº 474 do Conselho Nacional de Justiça. -
17/08/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:12
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
17/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:46
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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