TJSP - 1000437-11.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
-
15/07/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:48
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:15
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2023.
-
15/09/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:29
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Carli E Oliveira Faria Lopes (OAB 175298/SP) Processo 1000437-11.2023.8.26.0360 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Cesar Queranza -
Vistos.
Recebo a inicial.
Defiro ao impetrante os benefícios previstos no art. 98 do Código de Ritos.
Tarje-se os autos com esse indicativo.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de antecipação da tutela, impetrado por Luiz César Queranza contra o que diz ser ato do Diretor da Gerência de Credenciamento de Veículos e do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, pleiteando seja reconhecido o seu direito de ver-se credenciado junto a esse órgão como "Despachante Documentalista".
Postulou pela antecipação da tutela.
Decido.
Pelo que se colhe dos autos, em um juízo de cognição sumária da causa, o pedido liminar não comporta acolhimento.
Isso porque, em que pese a relevância da medida, compulsando os autos, verifica-se que não houve a comprovação de que um dos, ou ambos os impetrados, não realizaram ou deixaram de realizar qualquer ato pertinente ao credenciamento do impetrante para o fim desejado.
Em outros dizeres, em que pese de se reconhecer que o autor fez requerimento administrativo nesse sentido, não há qualquer demonstração de que tenha havido decisão da administração preterindo-o.
Além da afirmação do impetrante, há nos autos a informação de que "o cadastro de novos despachantes está suspenso, sem previsão de retorno" (p. 9).
Contudo, não se sabe ao certo quem é a pessoa responsável por esses "novos credenciamentos" e nem ao menos em que tal informação foi transmitida ao impetrante, haja vista que o seu requerimento de pp. 9/10 data de novembro de 2021, com protocolo junto àquele órgão administrativo no dia 30 do mesmo mês.
Deste modo, nos termos da fundamentação, impossível se mostra a concessão da medida de urgência pleiteada.
Destarte, indefiro a medida liminar.
Cientifique-se as autoridades coatoras da presente decisão, requisitando-se informações, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o Departamento Estadual de Trânsido - DETRAN - do Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
Int. e dil.. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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25/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
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14/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2023 23:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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