TJSP - 1005664-55.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Souza Carneiro (OAB 488636/SP) Processo 1005664-55.2023.8.26.0271 - Inventário - Reqte: Vanessa Ferreira Sant Anna - GRATUIDADE PROCESSUAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente.
Anote-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, recolhida a taxa pertinente, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa e recolhida a taxa pertinente, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas as custas pertinentes.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
23/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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