TJSP - 0008742-74.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Alline do Nascimento Seixas (OAB 430003/SP) Processo 0008742-74.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alline do Nascimento Seixas, Alline do Nascimento Seixas - Exectdo: Condomínio Edifício Conjunto Ilhas do Sul -
Vistos.
Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir.
Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019).
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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