TJSP - 1002377-27.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP) Processo 1002377-27.2023.8.26.0581 - Divórcio Consensual - Reqte: Mariluce de Cassia Cella Alves, Reginaldo Messias - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 01/04, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, decreto o divórcio de Reginaldo Messias e Mariluce de Cássia Cella Alves Messias.
A ex-cônjuge, ora autora, voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Mariluce de Cássia Cella Alves.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de metade para cada (CPC, art. 90, §2º), cuja exigibilidade suspendo em face da concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º), que ora defiro.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente ao seu cumprimento.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso.
Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Havendo atuação por meio do Convênio Defensoria/OAB, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, nada mais pendente, arquivem-se. -
23/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:34
Homologada a Transação
-
22/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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