TJSP - 1006293-58.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Renato Marchi (OAB 331416/SP) Processo 1006293-58.2023.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Larissa Tavares de Lima, Letícia Tavares de Lima -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Diante da presunção decorrente daS declarações de hipossuficiência apresentadas (fls. 6/7), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Informem as partes nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes e advogados. 5.
Cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando, ainda, intimado a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé.
Na mesma oportunidade, não havendo apresentação espontânea por parte do requerido acerca de seus rendimento, fica também deferida a solicitação de seus 03 (três) últimos holerites, caso indicada nos autos a sua empregadora. 6. "Em que pese a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), mas, ponderando-se que, como base na experiência do Juízo ao longo do tempo, em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento.
Insta observar, por oportuno, que o CEJUSC local, além de auxiliar a Vara da Família e Sucessões, também atua em ações propostas perante a três Varas Cíveis e a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, gerando, assim, grande número de feitos submetidos à audiência prévia de conciliação e, consequentemente, o alongamento da pauta de audiência do setor.
Lado outro, após o aperfeiçoamento do contraditório, com a citação da parte ré e apresentação de resposta, o litígio estará melhor delineado, viabilizando, se o caso, a designação de audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação." 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 8.
Dê-se ciência ao M.P. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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