TJSP - 1021931-29.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:24
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/05/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 06:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 1021931-29.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Oliveira de Almeida, Hugo Bispo de Souza -
Vistos.
Considerando-se a verossimilhança dos fatos alegados, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar à ré que, no prazo de 10 dias, emita as passagens aéreas adquiridas pelos autores com embarque previsto para setembro/2023, nos termos contratados, sob pena de multa no valor total de R$ 10.000,00, que será convertida em perdas e danos em favor dos autores.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
24/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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