TJSP - 1031568-54.2023.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 02:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 16:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 03:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 19:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 07:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 19:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 19:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 20:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) Processo 1031568-54.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jenifer Vitória do Nascimento Paiva -
Vistos.
Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, DEFIRO EM PARTE a antecipação da tutela, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria Regional de saúde forneçam, dentro de trinta (30) dias, três sessões de fisioterapia por semana, pelo período de 180 dias, a ser reavaliada a necessidade por meio de declaração médica circunstanciada a ser apresentada ao final do período, o que atende ao consequencialismo e à reserva do possível, permitindo atender ao bem jurídico em grau suficiente para compatibilizar com o interesse público e a demanda própria da rede pública em geral.
Intimem-se o Diretor Regional de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde de Sorocaba para cumprimento da decisão, enviando-lhe senha de acesso aos autos.
Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias corridos para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado pela autora aos réus para apresentação de resposta, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos, por peticionamento eletrônico, o encaminhamento e a data de recebimento.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO.
Int. -
23/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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