TJSP - 1004055-93.2023.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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12/07/2024 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 11:49
Conciliação frutífera
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06/12/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:27
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/12/2023 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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30/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Penha da Silva (OAB 387631/SP), Larissa Duarte Queiroz (OAB 489949/SP) Processo 1004055-93.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aguida Guedes Cavalca -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e a prioridade na tramitação .
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designar data para audiência de conciliação entre as partes, disponibilizando, do agendamento, link para acesso à sala virtual, solenidade a ser realizada pelo programa Microsoft Teams.
Para o cumprimento, deverá a serventia observar, quando possível, o Comunicado CG nº 816/2021.
Cite-se e intime-se a parte ré, informando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual através do link, informe a parte seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a fim de que lhe seja enviado novo convite.
Havendo desinteresse da audiência de conciliação, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do §5º do artigo 334 do CPC.
Neste caso, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que retirar da pauta a audiência.
A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura.
As partes deverão atender à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência.
A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade.
Quanto ao valor dos honorários a serem depositados, deverá ser consultado pelas partes na Tabela anexa à Resolução nº 809/2019, de acordo com o valor atribuído à causa - Patamar Básico Nível de Remuneração I.
Nos termos do art. 22, §3º da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC desta Comarca, se somente um dos litigantes tiver direito à gratuidade, caberá ao outro arcar com a integralidade da remuneração do conciliador.
Deverá a parte não beneficiária depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvando-se que o comprovante do depósito judicial deverá ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser cancelado com os ônus processuais para quem der causa.
Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo conciliador, desde já fica deferido, após a realização da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:18
Evoluída a classe de 45 para 7
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23/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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