TJSP - 0003870-39.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 14:41
Homologada a Transação
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04/09/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Cunha Jorge (OAB 183424/SP) Processo 0003870-39.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Sutana Dias, Luiz Henrique da Cunha Jorge, Luiz Henrique da Cunha Jorge, Luiz Henrique da Cunha Jorge -
Vistos.
Após bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, sobreveio defesa com argumento no sentido de que atingiu valor originado de verbas salariais e proposta de acordo.
Há documentos nos autos comprovando que o bloqueio atingiu montante originado de benefício previdenciário (pág. 19).
Assegurou-se o contraditório, mas não houve manifestação da parte exequente.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil prevê que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.
Para casos envolvendo créditos de natureza alimentar, a restrição à penhora não se aplica, conforme a exceção disposta no §2º do art. 833: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e no art. 529, §3º".
Mas a referida exceção diz respeito apenas à penhora para pagamento de prestação de natureza alimentícia, que não é aplicável à situação concreta, cuja obrigação tem outra natureza.
Nestes termos, o valor deverá ser liberado.
Providencie-se o necessário.
No mais, renova-se a intimação da parte credora para manifestação sobre proposta de composição (pág. 18).
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 06:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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