TJSP - 1003010-34.2023.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP) Processo 1003010-34.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
Considerando a experiência reveladora de que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos.
Assim, determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, ficando facultada a apresentação de proposta de acordo.
Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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