TJSP - 1005713-89.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2023.
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20/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Medeiros Caron (OAB 273016/SP), Jeronimo José Souza Neto (OAB 414394/SP) Processo 1005713-89.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson Carlos Nogueira -
Vistos.
I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel.
Min.
Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta.
Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil.
Especificação de provas.
Manifestação a considerar.
Preclusão.
I.
Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
II.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel.
Min.
Aldir Passarinho).
Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão.
II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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