TJSP - 1001880-38.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Pereira Batista Inácio da Silva (OAB 461274/SP) Processo 1001880-38.2023.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos da Silva Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao exequente.
Anote-se.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829, do C.P.C).
Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos termos do art. 840, do C.P.C, podendo, desde que haja anuência expressa do exequente ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens (§ 2º art. 840 do CPC).
Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição (art. 841 do CPC) e seu cônjuge, na hipótese do art. 842 do C.P.C.
Cientifique o executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contato, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito (art. 827 do CPC), consignando-se que em caso de pagamento dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (§ 1º do mesmo dispositivo legal).
Servirá o presente de mandado.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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