TJSP - 1025712-87.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/02/2024 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:06
Homologada a Transação
-
21/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP) Processo 1025712-87.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Carlos de Carvalho - 1 - Concedo ao(a) obreiro (a) os benefícios da Assistência Judiciária, anote-se. 2 - A despeito do disposto no artigo 334, CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiterados revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do artigo 139, VI, CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no artigo 8º, CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto. 3 - Determino, pois, a antecipação da prova pericial e vistoria, nomeando para tanto, o Dr.
Marcel Eduardo Pimenta, já habilitado(a) no Portal, com o lançamento no cadastro do SAJ para fins de emissão de senha própria, apresentação do laudo nos 30 (trinta) após realização da perícia.
Seguem em apartado quesitos do Juízo.
Fica a perita intimada, nesta data, via Portal dos Auxiliares da Justiça. 4 - Arbitro os honorários periciais definitivos no valor de R$ 954,00.
Oficie-se, desde já, à Gerência Executiva do INSS requisitando o pagamento integral, observando que o levantamento só ocorrerá após a finalização do laudo e resposta a eventuais impugnações das partes. 5 - CITE-SE o Instituto-réu, na pessoa de seu Procurador, para os termos da ação proposta e para que, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do presente mandado devidamente cumprido, ofereça quesitos e indique assistente técnico. 6 - Tendo em vista o posicionamento do Ministério Público do Estado recusando intervenção nas ações acidentárias, desnecessária sua intimação. 7 - Oportunamente será apreciada a necessidade de expedição de ofícios como requerido. 8 - Com a conclusão da prova pericial, se necessário, será designada audiência, oportunidade em que o réu oferecerá sua defesa.
Caso não designada audiência, o requerido será intimado para apresentar defesa/contestação e manifestação sobre o laudo. 9 - Deverá o Sr.
Perito responder além dos quesitos do Juízo que abaixo seguem, também os quesitos das partes, observando-se os quesitos depositados em cartório pelo réu e que deverão ser encaminhados ao perito por e-mail.
Igualmente, deverá o perito ser cientificado acerca de eventuais assistentes técnicos.
Intime-se. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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