TJSP - 1016599-88.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 08:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/02/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 06:07
Termo Expedido
-
27/11/2024 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 17:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/10/2024 13:32
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 17:44
Petição Juntada
-
14/10/2024 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 22:15
Petição Juntada
-
06/10/2024 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2024 21:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:57
SAP - Relatório Médico Juntado
-
17/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:45
Petição Juntada
-
15/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 17:17
Certidão de Curador Provisório Expedida
-
12/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:26
Petição Juntada
-
06/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 17:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:17
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
12/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:32
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:58
Petição Juntada
-
30/01/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:05
Petição Juntada
-
18/01/2024 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 11:45
Réplica Juntada
-
04/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 12:05
Contestação Juntada
-
29/11/2023 06:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 06:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 06:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2023 12:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/10/2023 12:52
Mandado Juntado
-
20/09/2023 15:34
Mandado Expedido
-
28/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Meire de Oliveira Mazza (OAB 208808/SP) Processo 1016599-88.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Reqte: Meire de Oliveira Mazza, Meire de Oliveira Mazza - 1.
Em consonância com o disposto nos artigos 54, 55 e 61, I, das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ. 2.
Processe-se com prioridade na tramitação.
Defiro, à parte requerente, os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 3.
Presentes, face aos argumentos expostos na petição inicial, os quais encontram reflexos na documentação a ela anexada, os requisitos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, além da manifestação de concordância do representante do Ministério Público, defiro a tutela de urgência antecipada e nomeio o(a) requerente MEIRE DE OLIVEIRA MAZZA, CPF *71.***.*63-40, curador(a) provisório(a) da parte requerida, NEIDE BERTONCINI DE OLIVEIRA, CPF *98.***.*47-36, cabendo-lhe representá-lo(a) na prática de atos negociais e/ou relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas perante as instituições bancárias e o INSS, vedados quaisquer atos de disposição patrimonial, que deverão ser precedidos de autorização judicial. 3.1.
Considero o(a) curador(a) provisório(a) ora nomeado(a) devidamente compromissado(a) nos termos da lei,servindo a presente decisão assinada digitalmente, como certidão de curatela provisória, com o prazo de seis (6) meses. 3.2.
A presente decisão servirá, ainda, como alvaráautorizador para que a curadora provisória, nos termos do artigo 1748, inciso V c.C. art. 1.871, ambos do Código Civil, possa representar a requerida e defender seus direitos e interesses na ação judicial a ser ajuizada em face da UNIMED- Franca, para pedido de tratamento domiciliar (Home Care). 4.
Tente-se a CITAÇÃO PESSOAL da parte requerida.
Caso, contudo, configurada a hipótese do artigo 245 do novo Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça (inclusive com a verificação, para fins de eventual viabilização de perícia domiciliar, se se trata de pessoa impossibilitada de se locomover), CITE-SE na pessoa de seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível, inclusive para os fins do artigo 752, §3º, do NCPC. 5.
Dispenso, por ora e excepcionalmente, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realiza-la futuramente, após a perícia, esta sim apta a revelar, tecnicamente, se estão presentes, no caso vertente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.767 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada com a Lei nº 13.146/2015. 6.
O prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação do pedido passará, portanto, a contar de sobredita citação, nos termos do artigo 231 do NCPC. 7.
Decorrido tal prazo sem que a parte requerida tenha constituído advogado, abra-se vista à Defensoria Pública nos termos e para os fins do artigo 752, §2º, do NCPC. 8.
Após,manifestem-se, em réplica, a parte requerente e, em seguida, o representante do Ministério Público.
Oportunamente, venham conclusos para ulterior deliberação, inclusive acerca do exame pericial a ser realizado. 10.
Sem prejuízo disso tudo, providencie, a parte requerente, a juntada, aos autos, (a) de certidão de casamento atualizada do(a) interditando(a), bem como informe e comprove, no mesmo prazo, (b) quais são os demais parentes sucessíveis do(a) interditando(a), e (c) quais são os seus bens e rendimentos, relacionando-os e especificando-os adequadamente. -
25/08/2023 06:19
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:06
Petição Juntada
-
10/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003403-27.2021.8.26.0356
Luis Fernando Betoni
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Gabriela Corte Rosalem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 15:26
Processo nº 1001734-24.2021.8.26.0360
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Reinaldo Ribeiro Loyola
Advogado: Jusara Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2021 17:14
Processo nº 1002082-26.2023.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joana Eliene Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 21:18
Processo nº 1001327-42.2023.8.26.0297
Bvlx Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Joana D Arc Zigart
Advogado: Miller Jean Guapo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:55
Processo nº 1001327-42.2023.8.26.0297
Joana D Arc Zigart
Bvlx Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Miller Jean Guapo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 08:25