TJSP - 1002693-16.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2023 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Terciotti (OAB 478109/SP) Processo 1002693-16.2023.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Pedro Alves - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Cite-se e intime-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Face à representação por advogado conveniado à Defensoria Pública, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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