TJSP - 1027332-40.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:58
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Paschoal Alves (OAB 247224/SP), Willian Nogueira Paula Silva (OAB 366661/SP) Processo 1027332-40.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micheli Caroline Serafim - Reqdo: Pontocom Consultoria Imobiliária Thiago Sardela-me, Ruberley dos Santos Turati -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Diante disso, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, os requeridos, deverão, em 10 dias, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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