TJSP - 1005852-67.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:24
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Bruno Joanone (OAB 431432/SP) Processo 1005852-67.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingrid Figueiredo Tebaldi - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por INGRID FIGUEIREDO TEBALDI em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., e o faço para o fim de declarar abusiva a cobrança do seguro, no contrato de fls. 21/28 (cédula de crédito bancário número 3636894800), bem como condenar o requerido a pagar à parte autora o valor referente à restituição de tal contratação, acrescido dos juros/encargos contratuais que sobre ela incidiram, tudo corrigido monetariamente, desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno a autora (parcialmente vencida), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, de acordo com a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 06:28
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 11:21
Expedição de Carta.
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22/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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