TJSP - 1502541-21.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:28
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 22:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 22:28
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 22:25
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato César Pereira Vicente (OAB 215982/SP) Processo 1502541-21.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTOS, como incurso(a)(s) no(s) Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD e Art. 180 "caput" c/c Art. 69 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia).
O(a) denunciado(a), foi notificado(a) e apresentou a defesa prévia. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório, de modo que a judiciosa manifestação da d. defesa não tem, nesta fase, o condão de obstar o recebimento.
A matéria de fundo e a procedência ou não da imputação serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTOS, qualificado(a)(s) nos autos.
Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06, e adotados os procedimentos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28/09/2023 às 16:30h, que ocorrerá da seguinte forma: a) aaudiência será virtual/remotapor meio da ferramenta "MicrosoftTeams", mediante acesso via QRCodee/ou link informados nesta decisãoque permitirão acesso direto à audiência independentemente do envio de e-mail ou mensagem: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_M2FhYzk0OGYtZGFkOS00ZDFlLTg5YzMtN2EyNDllNjIyYjQw%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522e5bca91b-e438-44f8-87b1-275f3199f577%2522%257d&data=05%7C01%7Celaranjeira%40tjsp.jus.br%7C2193f2eba4214047fcb308dba5925015%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638285820044657316%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=rg8vT%2FIQK57%2Fk0c9LYZbhDhm3BSvaw3SVyZKsRvlUKM%3D&reserved=0 b) Caso seja necessário oencaminhamento do link da audiênciapor e-mailou mensagem aoprópriodefensor,àstestemunhas de defesa já arroladasou demaisparticipantes, fica desde jáo defensorintimadopara a apresentação de número de telefone, WhatsApp e e-mailpara os quais deseja o envio,no prazo de até 10 (dez) diasÚTEIS,após a publicação desta decisão, sob pena dePRECLUSÃOda prova oral pretendida.
Lembrando que os dados virtuais dão celeridade e eficiência ao cumprimento processual. c) Caso o defensor não possua onúmero de telefone, WhatsApp e e-mailda pessoaparaaqualdeseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando,desde já, o endereço para intimação pessoal. d) Tendo havido a solicitação prévia de envio do linkde acesso, caso a pessoa indicada nãooreceba no e-mail/Whatsappinformados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail:[email protected]. e) O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados,semnecessidadede instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, valendo-se doQRCodee/ou link de acesso.
CITE-SE, intime-se e requisite-se o(s) réu(s), do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como, INTIME, sob pena de revelia, para que compareça(m) à audiência designada na data supra, no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, se solto, cujos dados número de celular e e-mail - deverão ser informados no ato de intimação pelo Oficial de Justiça, ou preso, no próprio estabelecimento prisional onde estiver recluso.
Proceda-se à INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO, DEPRECANDO-SE, se o caso, da(s) TESTEMUNHA(S) arroladas para que compareçam à audiência virtualmente a fim de participarem da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na data supra designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada oe-mail e número de telefone (WhatsApp)pessoal/corporativo/funcionalpara a devida realização daaudiência.
Deverá constar nos mandados de citação/intimação que caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, ., Jardim Residencial Firenze - CEP 13189-212, Fone: 19 3309 - 4780, Hortolândia-SP - E-mail: [email protected]) no dia e horário supra indicados.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
No caso do ofício à Unidade Prisional, providencie-se a qualificação do(s) réu(s) preso(s) no corpo do e-mail, tendo em vista a impossibilidade de constar a qualificação completa das partes nos termos do ComunicadoCG nº988/2020.
Nos termos da Resolução CNJ 481/2022, manifestem as partes eventual oposição/preferência no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, sendo interpretado o silêncio como concordância com os termos acima estabelecidos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 04:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
28/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:34
Evoluída a classe de 280 para 300
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:35
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/07/2023 11:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
05/07/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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