TJSP - 1005820-25.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 470123/SP) Processo 1005820-25.2023.8.26.0568 - Petição Cível - Reqte: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO, Ciro Eduardo Corso, Helena da Silva Martucci -
Vistos.
Junte a parte autora aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos pessoais (RG e CPF), bem como comprovante de residência atualizado nesta Comarca, à verificação da competência do juízo, nos termos do Enunciado FONAJE Nº 89 (A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis).
Com a juntada, conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Na inércia, conclusos para extinção, por indeferimento da inicial.
Mantenha-se, por ora, a tarja de urgência.
Int. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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