TJSP - 1001376-39.2023.8.26.0247
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilhabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/06/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 15:26
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 21:57
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:49
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angel Adriano Paraluppe (OAB 285901/SP) Processo 1001376-39.2023.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angel Adriano Paraluppe, Angel Adriano Paraluppe -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 27/09/2023 às 15:00h, que se realizar-se-á preferencialmente de forma virtual, a través do aplicativo Microsoft Teams.
Forneçam as partes seus respectivos e-mails.
Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar - 3ª ed.
EUD - pgs. 76), que o fumus boni juris Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado.
Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78), Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte.
Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder a fatos que venham a desequilibrar uma situação pré-estabelecida entre as partes.
Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser acolhida.
Com efeito, primeiramente, porque o acolhimento da pretensão implicaria exame da probabilidade de existência do direito material, o que é impossível por ora, ante a falta de elementos suficientes para tanto e, ainda, por não estar o Juízo convencido, data maxima venia, da verossimilhança do alegado na inicial.
Em segundo lugar, porque implicaria atendimento a suposto direito da parte autora, tendo como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas de urgência, exposta à saciedade, pela transcrição doutrinária acima efetuada.
Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte autora faz jus ao bem da vida pleiteado em sede de tutela de urgência.
Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Citem-se e intimem-se para comparecimento, sob pena de revelia e extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:17
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
19/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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