TJSP - 0004005-36.2023.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0004005-36.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josemar Domingues de Queiroz - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 1.540,10 - fl. 20), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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