TJSP - 1000654-28.2023.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 09:12
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 10:53
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
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19/03/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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18/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
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23/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
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18/02/2024 12:50
Petição Juntada
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03/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
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02/02/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/12/2023 14:31
Mandado Juntado
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29/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 09:56
Mandado Expedido
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23/11/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
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22/11/2023 12:15
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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22/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:32
Emenda à Inicial Juntada
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17/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Émerson Santana (OAB 437875/SP) Processo 1000654-28.2023.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Originallis Eventos Ltda -
Vistos.
Preliminarmente deverá a parte exequente aditar a inicial, onde deverá constar o número da nota fiscal objeto da prestação de serviços descrita na inicial, devendo, ainda, apresentar comprovante de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da venda noticiada, conforme preceitua o ENUNCIADO 135 do FONAJE, que estabelece: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO)".
No mesmo sentido o enunciado de número 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Observo, outrossim, que o documento apresentado pela requerente com a inicial se refere a impressão de seu controle pessoal de venda e não documento fiscal.
Assim sendo, intime-se a empresa requerente para que cumpra a deliberação supra, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção da presente ação.
Int. -
16/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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15/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:42
Emenda à Inicial Juntada
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23/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
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19/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:08
Petição Juntada
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04/05/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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