TJSP - 1513405-31.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:59
Petição Juntada
-
15/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1513405-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Savox do Brasil Trading S/A -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais:- 1510043-11.2022.8.26.0014;- 1500868-66.2017.8.26.0014;- 1500846-37.2019.8.26.0014;- 1527138-35.2014.8.26.0014;- 1532056-82.2014.8.26.0014;- 1501583-45.2016.8.26.0014;- 1500846-37.2019.8.26.0014;Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais:- 1504034.72.2018.8.26.0014;- 1509554-71.2022.8.26.0014;- 1509551-19.2022.8.26.0014.O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.Assim, antes de apreciar os embargos de declaração, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 05:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2025 10:25
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/01/2025 15:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 17:31
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
08/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 02:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 09:40
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/10/2024 10:55
Pedido de Penhora Juntado
-
02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2024 14:05
Documento Juntado
-
17/08/2024 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 14:28
Mandado Expedido
-
07/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:03
Decurso de Prazo
-
05/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 10:30
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
-
15/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 19:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2024 13:51
Mandado Expedido
-
29/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 02:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:16
Petição Juntada
-
28/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1513405-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Savox do Brasil Trading S/A - À FESP para que, no prazo de 30 dias, apresente consulta à Delegacia da Receita Federal (DRF).
Após, tornem conclusos para apreciação da cota retro.
Intime-se. -
15/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2023 11:16
Petição Juntada
-
05/04/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 18:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2023 09:01
Documento Juntado
-
03/04/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 15:45
Documento Juntado
-
29/12/2019 01:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/12/2019 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2019 17:13
Decisão
-
17/12/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:45
Petição Juntada
-
07/11/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 16:31
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 14:24
Decisão
-
24/10/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 12:06
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 16:37
Documento Juntado
-
14/09/2019 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2019 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2019 11:35
Realizado Cálculo
-
29/07/2019 13:46
Documento Juntado
-
29/07/2019 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/07/2019 11:03
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
25/07/2019 22:19
Decisão
-
25/07/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 14:15
Petição Juntada
-
25/07/2019 14:08
Petição Juntada
-
16/07/2019 14:35
Mandado Expedido
-
04/07/2019 16:25
Decisão
-
04/07/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 17:14
Petição Juntada
-
06/09/2018 12:16
Documento Juntado
-
06/09/2018 12:16
Petição Juntada
-
25/08/2018 19:05
Documento Juntado
-
25/08/2018 19:05
Petição Juntada
-
21/07/2018 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2018 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 16:17
Remetido ao DJE
-
10/07/2018 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2018 10:47
Decisão
-
06/07/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 03:55
Petição Juntada
-
19/06/2018 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/06/2018 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2018 15:55
Proferido Despacho
-
06/06/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 09:55
Documento Juntado
-
03/10/2017 00:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/09/2017 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2017 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2017 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 12:05
Petição Juntada
-
04/07/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 14:16
Remetido ao DJE
-
18/01/2017 13:27
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
17/01/2017 11:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 00:00
AR Positivo Juntado
-
07/12/2016 17:31
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/12/2016 16:40
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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05/12/2016 18:52
Carta de Citação Expedida
-
05/12/2016 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2016 15:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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