TJSP - 1028551-19.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/04/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 10:52
Expedição de documento
-
20/12/2024 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2024 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/09/2024 17:56
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 11:45
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2024 11:00
Conclusos para Sentença
-
22/08/2024 10:59
Mandado de Levantamento Expedido
-
22/08/2024 10:57
Documento Juntado
-
16/08/2024 07:48
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/05/2024 00:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2024 23:50
Petição Juntada
-
20/05/2024 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/12/2023 19:16
Petição Juntada
-
11/12/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 23:35
Petição Juntada
-
30/11/2023 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/11/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2023 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 13:42
Ato ordinatório
-
01/09/2023 06:16
Petição Juntada
-
01/09/2023 05:42
Petição Juntada
-
31/08/2023 12:58
Petição Juntada
-
29/08/2023 11:13
Documento Juntado
-
29/08/2023 11:13
Documento Juntado
-
29/08/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 07:59
Petição Juntada
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25/08/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Wender Pereira (OAB 305274/SP), Nelson Rovarotto Junior (OAB 318762/SP) Processo 1028551-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Washington Luiz Bernachi -
Vistos.
Diante do comprovante de indeferimento do benefício, trazido à fl. 161, antecipo a perícia médica e nomeio o Dr.
Alexandre Augusto Ferreira, cujos honorários fixo em 01 (um) salário mínimo, com fundamento no art. 2º, incisos I e IV, e § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, considerando a complexidade da causa, as providências necessárias para se examinar a parte e as peculiaridades desta Comarca, que denotam que tal valor é condizente com a justa remuneração do trabalho do perito.
Providencie o cartório a inclusão da nomeação em apreço no sítio do TJSP, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016.
Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019, deverá o INSS efetuar o depósito, em 30 (trinta) dias, providenciando o cartório a intimação da autarquia ré, via Portal Eletrônico, para tal fim, sob pena de preclusão.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
Ressalto que o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas, caso haja divergência das conclusões do laudo administrativo, especialmente, no que se refere à comprovação da incapacidade da parte autora, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral, conforme art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser apresentados, em igual prazo, a contar da intimação acerca da juntada do laudo pericial.
A Autarquia previdenciária será eventualmente citada somente após o resultado do exame médico-pericial, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, sem prejuízo da intimação de todo e qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
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23/08/2023 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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23/08/2023 06:45
Emenda à Inicial Juntada
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03/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:33
Remetido ao DJE
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29/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:46
Documento Juntado
-
29/06/2023 11:45
Documento Juntado
-
29/06/2023 11:45
Documento Juntado
-
29/06/2023 11:43
Documento Juntado
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28/06/2023 15:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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