TJSP - 1011330-60.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:22
Homologada a Transação
-
29/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Helena Ribeiro dos Santos (OAB 479903/SP) Processo 1011330-60.2023.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Deise Cristina de Carvalho, Kleber Bello de Carvalho, Lorenzo Moura Bello de Carvalho, Manuella Moura Bello de Carvalho -
Vistos. 1.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão os autores, em 15 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e/ou declaração de imposto de renda. 2.Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 3.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: -incluir os menores no polo ativo da demanda, tendo em vista o pedido de alimentos. -esclarecer qual será o índice de reajuste anual da pensão alimentícia (art.1710 do CC). -retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, III, do CPC. 4.Cumprido o item acima, dê-se vista ao Ministério Público. 5.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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