TJSP - 1001253-95.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Flavio Burgos Balbino (OAB 299452/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) Processo 1001253-95.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: WALTER ZANQUI - Reqdo: ABRAPPS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, promovida por WALTER ZANQUI contra ABRAPPS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não são devidas custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença de mérito, nos expressos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Em razão da solução consensual, não há que se falar em honorários de sucumbência, ficando cada parte responsável pelo(s) honorário(s) de seu(s) patrono(s).
A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Lucelia, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:38
Homologada a Transação
-
28/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2023 07:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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