TJSP - 1026764-52.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:03
Julgada improcedente a ação
-
15/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 11:45:00, 8ª Vara Cível.
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026764-52.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago de Melo Araujo - BANCO BRADESCO S.A. - Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTU3NzAyOWItOWYwMC00OWY3LWI1MzMtYTBlMDk4OTk3MjU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd35329c-5cc4-41ba-bdf1-029419a579ec%22%7d - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:00:00, 8ª Vara Cível.
-
09/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 03:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1026764-52.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago de Melo Araujo -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Desse modo, a presunção é evidentemente de caráter relativo e, mais que isso, merece tratamento diferenciado, podendo inclusive ser afastada pelo próprio juiz a quem primariamente dirigida a regra, se necessário a partir de um juízo de mera verossimilhança.
Nesse sentido, pode o juiz investigar as condições da parte, tão logo lhe seja apresentado o pedido de gratuidade, e eventualmente denegar o benefício, de forma devidamente justificada, se houver razões para desacreditar a insuficiência aventada.
No caso dos autos, há razão para denegação da benesse.
A parte autora abriu mão da possibilidade de ingressar com a ação junto ao juizado especial, onde a regra é a gratuidade e contratou advogado particular, dado que como sabido não justifica isoladamente o deferimento de justiça gratuita, mas que contextualmente não pode deixar de ser considerado, o caso é de indeferimento.
Além disso, levando-se em consideração o valor atribuído á causa, as custas processuais não se revelam elevadas ao ponto de a parte autora não conseguir paga-las.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:15
Decisão Determinação
-
24/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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