TJSP - 1019835-06.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 23:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:30
Conciliação infrutífera
-
29/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
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28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Fernandes Valente Brandão (OAB 407355/SP) Processo 1019835-06.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Filipe Figueiredo do Couto - Comprove a parte autora a alegada entrega das chaves à proprietária no dia 31/05/2023.
A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que, tornada controvertida a questão trazida ao exame do Juízo, é defeso à ré tomar qualquer medida restritiva em prejuízo do autor, tal qual inserção de débito, não se prescindindo, no mais, da instauração do contraditório, com instrução probatória, para regular composição do litígio.
Assim, INDEFIRO o pedido, ressalvando que, em caso de intercorrência comprovada nos autos, ele poderá ser reexaminado.
Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Intime-se. -
23/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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