TJSP - 1005555-64.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veruska Gagliardi Fernandes (OAB 306169/SP) Processo 1005555-64.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Douglas Wander Haagen -
Vistos.
Com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo entre as partes sob as condições pactuadas em audiência de conciliação e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Com relação ao débito de alimentos, relativamente aos valores em atraso no período de outubro/2021 a agosto/2023, fica esclarecido que eventual descumprimento do acordo ora homologado propiciará o vencimento antecipado de todas as parcelas não pagas e a execução do saldo em aberto em feito distinto.
Considerando o valor da pensão alimentícia, concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, custas indevidas.
Sobrevindo informação de que o alimentante encontra-se empregado com vínculo formal, resta desde logo determinada a expedição de ofício à empregadora sem necessidade de novo encaminhamento dos autos à conclusão.
Anote-se que a obrigação alimentícia refere-se exclusivamente à filha M.L.W.H, não interferindo em eventuais descontos em relação a outros filhos, se o caso.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:00
Homologada a Transação
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02/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 16:13
Conciliação frutífera
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01/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 02:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 15:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/06/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 02:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 18:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/05/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 02:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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