TJSP - 1001357-13.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP) Processo 1001357-13.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Clara de Castro -
VISTOS.
Considerando que houve o ajuizamento de mais de uma ação pela mesma parte em relação ao mesmo tema revisão de contrato - declaração de inexistência de empréstimo consignado em benefício previdênciário, feitos nºs 1001290-48.2023.8.26.0383 e 1001357-13.2023.8.26.0383, em procuração outorgada por representante legal, tem-se, por cautela, que é o caso de adoção das medidas recomendadas no COMUNICADO CG Nº 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Pois bem.
Para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, deverá a parte interessada, munida de documento próprio e original com foto, comparecer em cartório para ratificação dos termos do ajuizamento, bem como da procuração outorgada no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, inúmeros julgados emanados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a título de exemplo: Ação declaratória - extinção do feito sem apreciação do mérito atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - determinação dada ao autor para comparecer pessoalmente em cartório para ratificar a procuração outorgada ao advogado petição inicial indeferida descumprimento de diligência pelo autor arts. 321, parágrafo único e 485,I do CPC - extinção decretada - recurso improvido. (TJSP; Apelação 1062650-07.2016.8.26.0002; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 28/10/2018).
AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
DANOS MORAIS.
Determinação judicial de comparecimento da autora em cartório para fins de ratificar a procuração outorgada, bem como os termos da inicial, em atenção do Comunicado CG nº 29/2016, que alerta juízes sobre fraudes em ações declaratórias de inexistência de débito.
Não atendimento.
Extinção do processo, sem exame do mérito.
Sentença mantida.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita que se impõe, sob pena de injustamente a autora ter que arcar com as custas e despesas de processo que, ao que parece, nem mesmo tem ciência que foi ajuizado em seu nome.
Recurso provido, em parte (Apel. 1052352-16.2017.8.26.0100, Rel.
Des.
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2018).
Agravo de instrumento.
Produção antecipada de provas.
Determinação para que a autora junte procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente autenticados e legíveis para ratificar o ajuizamento da ação.
Cautela que encontra respaldo no Comunicado CG-02/2017.
Situação que permite a manutenção da ordem impugnada.
Recurso desprovido. (AI 2233681-50.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
JACOB VALENTE, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 12/01/2018).
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais.
Determinação de emenda da inicial com a apresentação dos documentos pessoais autenticados e procuração com firma reconhecida.
Amparo no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte e no artigo 231 do CPC.
Descumprimento.
Nova deliberação.
Escoamento imaculado do prazo conferido.
Desobediência injustificada ao comando judicial que visa coibir fraudes processuais e o abuso da máquina pública.
Indeferimento da vestibular escorreito (artigo 330, inciso IV, do CPC).
Sentença mantida.
Recurso improvido (Apel. 1006038-67.2017.8.26.0405, Rel.
Des.
SÉRGIO RUI, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 10/08/2017).
Além disso, deverá a parte autora juntar emenda a inicial, trazendo aos autos: (a) extratos bancários e de cartão de crédito relativos ao mês da contratação e ao mês imediatamente subsequente; (b) extratos completos e atualizados do SCPC e SERASA.
Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para decisão acerca de conexão entre as ações.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015778-24.2021.8.26.0562
Condominio Edificio Nice
Espolio: Manoel Antunes
Advogado: Mauricio da Rocha e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2021 14:07
Processo nº 1000101-80.2022.8.26.0541
Rafael Fayad Marcondes Filho
Maria da Conceicao Dias
Advogado: Antonio Carlos May Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 16:06
Processo nº 1001026-02.2023.8.26.0619
Banco Santander
Lcc Cereais LTDA
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 15:07
Processo nº 1505002-33.2016.8.26.0286
Municipio de Itu
Sergio Benedicto Andreazza Costa ME
Advogado: Maria Fernanda dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2016 18:37
Processo nº 1055775-74.2018.8.26.0576
Companhia Ultragaz S/A
Claudia Lara Foss ME
Advogado: Leonardo Alves Canuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 10:35