TJSP - 1026332-41.2023.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 08:06
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:29
Ato ordinatório
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:08
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
31/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:09
Ato ordinatório
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:52
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:48
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/01/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alves (OAB 321616/SP) Processo 1026332-41.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Alves Bastos -
Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, portanto defiro a Justiça Gratuita.
Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo.
Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC).
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias.
Int. -
24/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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