TJSP - 1022994-51.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP) Processo 1022994-51.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Transportadora J H M Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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