TJSP - 1001479-60.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1001479-60.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nanci Germano - Reqdo: Claro S.A. -
Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública, se o caso, mesma oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas.
Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC).
A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC).
Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC).
Havendo reconvenção, fica desde logo a parte autora intimada para dela se manifestar no mesmo prazo para réplica, com fundamento no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019527-67.2023.8.26.0016
Guilherme Filipe Toscano
Sandra Dupim Duarte
Advogado: Flavia Palavani da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:16
Processo nº 0017969-25.2022.8.26.0562
Adriano Xavier de Oliveira
Cristiany Guimaraes de Macedo
Advogado: Fabio Pires Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 16:50
Processo nº 1001879-51.2023.8.26.0541
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matheus Augusto Parreira Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 11:06
Processo nº 1024592-98.2023.8.26.0224
Itau Unibanco Holding S.A.
Eduardo Marcuzo Palmieri
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 10:39
Processo nº 1011687-32.2014.8.26.0562
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Marcia Paula de Assumpcao Anastasio
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2014 15:43