TJSP - 1006858-87.2022.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 01:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Presley Modolo de Assunção (OAB 21964/ES) Processo 1006858-87.2022.8.26.0445 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gisele Aragão Banci -
Vistos. 1.
Fls. 158/160: Trata-se de embargos de declaração opostos pela impetrante atacando a sentença de fls. 143/146, alegando haver nela omissão.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento em parte.
A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna.
In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto à matéria questionada.
A sentença recorrida concedeu a segurança pleiteada, determinando aos impetrados que atribuam as pontuações das notificações de penalidade copiadas às fls. 46/54 à antiga proprietária do veículo Montana placas PPK 4803, qual seja, MG Vidros Automotivos Ltda.
Contudo, a fim de que a impetrante seja eximida de qualquer responsabilidade sobre as infrações de trânsito cometidas por terceiros em momento anterior à compra do veículo, sem que paire nenhuma dúvida acerca do teor do julgado, acolho os embargos declaratórios de fls. 158/160 para que conste também da sentença o que segue: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para CONCEDER a segurança pleiteada, a fim determinar aos impetrados que atribuam as pontuações das notificações de penalidade copiadas às fls. 46/54 à antiga proprietária do veículo Montana placas PPK 4803, qual seja, MG Vidros Automotivos Ltda., e que se abstenham de atribuir à impetrante qualquer consequência de infrações de trânsito cometidas em momento anterior a 20/05/2021. 2.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso pelas partes.
Intime-se. -
29/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:02
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:55
Juntada de Decisão
-
16/01/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:17
Juntada de Mandado
-
19/12/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 23:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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