TJSP - 1109573-15.2021.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 19:34
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1109573-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A -
Vistos. 1.
Fls. 289/294 : vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente à CNSeg- Companhia Nacional de Seguros e SUSEP Superintendência Nacional de Seguros, solicitando-se informações existentes em seus cadastros sobre eventuais contratos de seguros e planos de previdência em nome dos executados, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, e, em caso positivo, que sejam constritos valores encontrados, com a conseguinte transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 79.138,17 (data-base de 12/04/2023).
Deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o encaminhamento e protocolo do ofício, sendo que haverá oportuna intimação dos ofícios-respostas quando de sua juntada aos autos.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2.
Defiro a constrição total dos veículos indicados às fls. 290, via RENAJUD, conforme custas recolhidas às fls 305/306. 3.
Fls. 311/312: intime-se a coexecutada Elaine da constrição realizada nos autos, via Sisbajud e conforme valores indicados no extrato acostado às fls. 321/322.
Providencie o exequente às custas necessárias à diligência, bem como indique o endereço em que deve ser cumprida. 4.
Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 66.234 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (fls. 317/320), em nome do coexecutado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:47
Penhora Deferida
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 18:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:03
Protocolo Juntado
-
02/08/2022 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 16:38
Apensado ao processo
-
26/07/2022 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 17:55
Protocolo Juntado
-
22/07/2022 17:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2022 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2022 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 21:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 21:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 21:22
Protocolo Juntado
-
29/11/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 13:17
Decisão
-
23/11/2021 12:36
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 12:35
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2021 00:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 19:01
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 19:00
Decisão
-
13/10/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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