TJSP - 0009221-84.2022.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Duarte de Almeida (OAB 270940/SP) Processo 0009221-84.2022.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Henrique Duarte de Almeida, Henrique Duarte de Almeida -
Vistos.
I.
Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se.
Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada.
II.
Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito.
III.
Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e ii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei.
IV.
Por fim, desnecessária a comunicação ao DEPRE sobre a extinção deste incidente (Portaria nº 10.213/2023).
Int. -
27/06/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 06:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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